DECISÃO INCOMUM DO TCM DO ESTADO DA BAHIA BENEFICIA TRANSGRESSOR DAS NORMAS QUE REGEM A ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO, BAHIA
Auxiliar no controle externo da Administração Pública, cuja atividade é substancial para moralidade na aplicação do dinheiro público, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, em 17 de agosto de 2016, julgando denúncia contra o ex-Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pilão Arcado, Bahia, Senhor Manoel Afonso Mangueira, decidiu de forma inusitada, Processo TCM nº 79457/14.
Versou a denúncia, subscrita por alguns vereadores, sobre o fato de o ex-Presidente haver cumulado, indevidamente a função de Chefe do Poder Executivo local com o cargo de servidor do SAAE, Autarquia Municipal, fato que lhe rendeu, no ano de 2013, a quantia de R$72.152,40 (setenta e dois mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), referente aos subsídios de vereador, além do montante de R$45.658,60 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) relativo ao cargo de auxiliar da Administração do SAAE, esta indevidamente, segundo o Tribunal de Contas...