Na sessão desta quarta-feira (27/11), o Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a um, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Itanhém, da responsabilidade de Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, opinou pela rejeição das contas, em razão da extrapolação da despesa total com pessoal, que segundo ele, sem aplicação das regras da Instrução nº 003, do TCM, alcançaram 56,24% da receita corrente líquida. Entretanto, foi vencido por quatro votos a um, com a divergência aberta pelo conselheiro Raimundo Moreira, que, assim como os demais conselheiros presentes à sessão, aplicam a instrução e excluem dos cálculos os gastos com pessoal a despesa com servidores na execução de programas federais.
Com a aplicação da Instrução nº 003, a despesa total com pessoal totalizou R$23.308.813,03, correspondendo a 53,25% da receita corrente líquida do município, inferior, portanto, ao percentual máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os conselheiros do TCM também aprovaram a aplicação de multa no valor de R$12 mil à prefeita, em função das irregularidades identificadas durante a análise das contas...