O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do exercício de 2018 das prefeituras de Capim Grosso, Pilão Arcado, Campo Formoso e Caetité. As administrações dos municípios são de responsabilidade de Lydia Fontoura Pinheiro, Manoel Afonso Mangueira, Rosângela Maria Monteiro Menezes e Aldo Ricardo Cardoso Gondim, respectivamente. As decisões foram proferidas na sessão desta quinta-feira (31/10).
O relator das contas de Capim Grosso, conselheiro Mário Negromonte, multou a prefeita Lydia Pinheiro em R$4 mil, em razão de algumas irregularidades identificadas no relatório técnico. Além disso, foi determinada uma segunda multa, no valor de R$11.340,00, equivalente a 6% de seus vencimentos anuais, por conta da ausência de publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2018.
A despesa total com pessoal da prefeitura correspondeu a 46,98% da receita corrente líquida do município, respeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A prefeita cumpriu todas as obrigações constitucionais. Como ressalvas, o relator destacou o deficit orçamentário; baixa cobrança de dívida ativa; desequilíbrio fiscal; e transparência pública deficiente.
O conselheiro Mário Negromonte também foi o relator das contas de Pilão Arcado. Neste caso, aplicou ao prefeito Manoel Mangueira uma multa de R$2,5 mil reais. O balanço orçamentário do município apresentou um deficit de R$22.036.751,23, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$77.213.727,85, e realizou despesas no valor total de R$99.250.479,08.
A despesa total com pessoal da prefeitura correspondeu a 66,61%% da receita corrente líquida do município, acima do limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório registrou ainda ressalvas como ausência de parâmetros razoáveis contida na Lei Orçamentária Anual para abertura de créditos adicionais suplementares, baixa cobrança de dívida ativa e desequilíbrio fiscal.
Já a prefeita de Campo Formoso, Rosângela Menezes, foi multada em R$3 mil. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou também o ressarcimento de R$24.298,36, devido a gastos com publicidade sem comprovação. Além disso, o relatório técnico apontou ressalvas como desrespeito aos princípios constitucionais e regras legais atinentes a licitação pública e ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA.
Com relação as obrigações constitucionais, a prefeita cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. A despesa total com pessoal da prefeitura correspondeu a 52,24% da receita corrente líquida do município, respeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, o conselheiro Francisco Netto, relator das contas de Caetité, multou o prefeito Aldo Gondim em R$4 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. Entre elas, destacam-se a remessa incorreta, pelo SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal, atraso no pagamento da remuneração dos servidores em cinco oportunidades, inconsistências contábeis e realização de despesa com pessoal acima do limite definido na LRF. O município aplicou 54,46% da receita corrente líquida do município, desrespeitando o limite máximo de 54% – mais ainda se encontra no prazo de recondução.
O balanço orçamentário do município apresentou um deficit de R$10.668.288,56, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$108.135.790,72 e realizou despesas no valor total de R$118.804.079,28.
Cabe recuso das decisões.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.