Nesta quarta-feira (10/07), o Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a três, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Abaré, da responsabilidade de Fernando José Teixeira Tolentino, relativas ao exercício de 2017. Em razão da extrapolação do limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas, sendo acompanhado pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelo conselheiro Fernando Vita. Todavia, os conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Raimundo Moreira acompanharam o voto do relator, conselheiro Mário Negromonte. O presidente Plínio Carneiro Filho emitiu o voto de desempate, opinando pela aprovação com ressalvas.
O gestor foi multado em R$4 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. E, por quatro votos a dois, foi multado também em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa total com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$5.341,68, com recursos pessoais. Esse valor refere-se ao não encaminhamento de processo de pagamento, impossibilitando a verificação da destinação dos recursos e o interesse público da despesa.
O balanço orçamentário apresentou um deficit de R$4.274.240,49, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$38.561.412,236 e realizou despesa no valor total de R$42.835.652,72.O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. A despesa total com pessoal alcançou 69,52% da receita corrente líquida do município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,16% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 26,54% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 66,03% dos recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.
O relatório técnico registrou ainda inconsistências na instrução de processos de pagamento; irregularidade em contratação de pessoal por tempo determinado; e contratação irregular de empresa para “locação de software e licença de uso em contabilidade pública”, por meio da Inexigibilidade de Licitação, no montante de R$49.300,00.
Cabe recurso da decisão.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.