O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (10/12), aprovou com ressalvas as contas de prefeitos de mais 14 municípios baianos, relativas ao exercício de 2018. Todos eles foram punidos com multas por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados. Alguns também foram penalizados com a determinação de ressarcimento de valores aos cofres municipais, em razão da não comprovação dos gastos realizados.
Tiveram contas aprovadas o prefeito de Antônio Cardoso, Antônio Mário de Sousa; São Desidério, José Carlos de Carvalho; Itagimirim, Devanir dos Santos Brillantino; Itiúba, Cecília Petrina de Carvalho; Maragojipe, Vera Lúcia dos Santos; Aurelino Leal, Elizângela Andrade Garcia; Campo Alegre de Lourdes, Enilson Marcelo da Silva; Gentio do Ouro, Robério Gomes Cunha; Santo Antônio de Jesus, André Rogério Andrade; São Domingos, Izaque Rios da Costa Júnior; Ribeira do Pombal, Ricardo Maia de Souza; Anguera, Fernando Bispo Ramos; Malhada de Pedras, Terezinha Baleeiro Alves Santos; e Sento Sé, Ana Luíza da Silva Passos.
Destes municípios, apenas o município de Campo Alegre de Lourdes não teve suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise das contas deste município, o conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição da prestação de contas. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.
Assim, para ele, os gastos com pessoal no município teriam superado o limite de 54%, e não atingido o percentual de 53,74%, como chegaram à conclusão os demais conselheiros. Cabe recurso da decisão.
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