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Petrolinenses reclamam da conta e dos esgotos estourados nos bairros da cidade

Os consumidores de Petrolina reclamam da conta considerada absurda e de acordo com os moradores na conta existe um acréscimo pelos serviços de esgoto onde é cobrado mais de 50% do valor de água residencial. "Mas o que temos é água podre correndo pelas ruas", diz a morada Maria de Jesus, residente no bairro Areia Branca.

O comerciante José de Assis, reclama do esgoto também nas proximidades do Mercado Público da Avenida São Francisco. "É uma vergonha. É uma fedentina. Esgoto aberto na rua e pagamos mais de ciquenta porcento na conta todo mês", reclama Assis. ..

Semana do trânsito acontecerá em Juazeiro e Petrolina para conscientizar sobre riscos de acidentes

Juazeiro e Petrolina estão preparando a programação para realizar a Semana do Trânsito que constará de mobilizações em todo para estimular a consciência sobre os acidentes de trânsito, principalmente os que ocorrem por negligência dos motoristas.

A cada ano morrem cerca de 1,2 milhão de adolescentes dentre 10 e 19 anos por causas evitáveis, e mais de dois terços das mortes acontecem nos países em desenvolvimento, segundo um relatório publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS)...

Consumidores de Juazeiro e Petrolina reclamam de preços da gasolina, diesel e etanol

 

Os postos de combustíveis de Juazeiro e Petrolina são os focos de comentários e queixas, o motivo o valor dos combustíveis considerado pelos consumiroes como abusivo. Os novos valores variam de R$ 4,20  e R$ 4,49 para gasolina, o  diesel R$3,50 e etanol R3,45. Os taxistas são os que mais reclamam e querem saber dos donos dos postos de combustível o motivo de o valor do produto ser um dos mais caros do Brasil...

Projeto “Resgate do Umbuzeiro no Sertão do Araripe” visita à Fazenda Floresta em Parnamirim-PE

Arvore sagrada do Sertão”. Foi assim que o escritor brasileiro Euclides da Cunha chamou o umbuzeiro em sua obra “Os Sertões”. A árvore se destaca pela sua resistência às condições climáticas da região e por ser uma fonte de recursos naturais para a população.

Representantes do projeto do campus Ouricuri do IF Sertão - PE “Resgate do Umbuzeiro no Sertão do Araripe”, realizado na modalidade Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX), promoveram visita à Fazenda Floresta, zona rural do município de Parnamirim – PE, com intuito de plantar umbuzeiros e distribuir mudas...

Deputado apela ao Governo Federal para barrar aumento do valor da água dos irrigantes do Vale do São Francisco

Em ofício encaminhado esta semana ao Ministro José Sarney Filho, do Meio Ambiente, o Deputado Federal Guilherme Coelho faz um apelo para barrar o aumento do valor da outorga da água, que afeta diretamente os irrigantes do Vale do São Francisco. Os novos valores de outorga para 2018 foram aprovados pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHRSF), e preveem aumentos percentuais entre 200% a 800%, referente ao valor cobrado atualmente.
 
No documento, o deputado defende que “[esse] reajuste, da forma como está proposto, parece inapropriada e incoerente com o momento que o país vive. É mais um ônus para atividade produtiva, especialmente para a agricultura irrigada no semiárido”.

Para o Deputado, o mais coerente no momento é encaminhar o caso ao colegiado do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – presidido pelo Ministro Sarney Filho – com o objetivo de suspender a decisão da CBHRSF até que os Distritos de Irrigação dos Projetos Públicos da região possam apresentar sugestões complementares, mais realistas com as condições atuais...

COM VALORES ACESSÍVEIS A TODAS AS CAMADAS SOCIAIS CLÍNICA VALE SAÚDE JÁ ESTÁ EM FUNCIONAMENTO EM JUAZEIRO

A Clínica Vale Saúde que já está em funcionamento do Juá Garden Shopping desde o dia 14 foi uma das pautas do Programa Geraldo José (Transrio FM/Juazeiro AM) na tarde desta quarta-feira (23) dada a participação do médico radiologista Rafael Valois.

Segundo Rafael a clínica foi construída numa área de 1.200 m² com cerca de 40 ambientes entre consultórios e laboratórios para atender aos serviços de 20 especialidades. “A Clínica Vale Saúde chegou ao Vale do São Francisco trazendo tudo o que há de melhor e mais moderno em serviços médicos” pontuou...

Produtores de tomate de Juazeiro dizem que grande demanda fez valor da caixa desabar

Agricultores, produtores e vendedores de tomate estão reclamando do baixo preço das caixas comercializadas no Mercado do Produtor de Juazeiro. O Brasil é o nono produtor mundial de tomate, segundo dados da FAO/ONU. A Bahia destaca-se no cenário nacional: é o quinto Estado que mais produz, o primeiro no Nordeste, e o quarto em área plantada. 

Todavia uma das características do mercado de tomate é a diferença no preço da caixa. Normalmente, no início do período de colheita de cada região, o preço é mais alto. No decorrer do tempo de produção, ele só abaixa. o produtor "Chico Boi" diz que neste período a demanda é grande e tem "gente jogando tomate no lixo". A caixa de tomate sendo comercializada entre R$10 e R$15. "Aumentou muito a oferta e o preço desabou", revela Chico...

POLICIAIS CIVIS DECIDEM NÃO MAIS TRABALHAR NO CARNAVAL DE SALVADOR, JUAZEIRO E MICARETAS COM OS ATUAIS VALORES DE REMUNERAÇÃO

Os policiais civis da Bahia protocolaram requerimento que será enviado ao gestor do órgão, desistindo de trabalhar em qualquer evento: carnaval de Salvador, Carnaval antecipado de Juazeiro, micaretas e, festas similares no Estado.

Tendo em vista a negligência da administração, que está descumprindo o quanto expresso na Lei 11.370/90 e Decreto que regulamenta os valores pagos, com verba indenizatória para custear despesas referentes à alimentação, hospedagem e transporte, auferida ao policial em seus deslocamentos...

Presidente da Juazeirense diz que vai manter valor dos ingressos para lotar o Estádio Adauto Morais

Antes de encarar as semifinais da Série D do Brasileirão, a Juazeirense fez uma pausa para a comemoração do acesso à Serie C, conquistada no domingo, 13. Um desfile da equipe em um carro de bombeiro no final da tarde de hoje percorreu principais ruas da cidade.

No estádio Adauto Moraes, os jogadores e diretoria festejam o histórico acesso a Série C. "A torcida merece festejar. Agora é concentração total para nosso próximo jogo”, explicou o presidente da Juazeirense, o deputado estadual Roberto Carlos. O Cancão de Fogo vai enfrentar o Globo, time do Rio Grande do Norte. A primeira partida da semifinal será no próximo sábado, 19, no Estádio Adauto Morais. Segundo Roberto Carlos será mantido o preço dos ingressos em R$ 10 na compra antecipada e R$ 20 no dia do jogo. ..

Governo fixa valor máximo de financiamento do Fies para este semestre

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10) portaria que estabelece, para este segundo semestre do ano, o valor máximo de financiamento para contratos e aditamentos de renovação semestral no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). De acordo com o texto, esse valor será de R$ 42.983,70 para contratos formalizados até o 2º semestre de 2016 e de R$ 30.000,00 para contratos formalizados a partir do 1º semestre de 2017. "Esses parâmetros serão implementados pelo agente operador diretamente no Sistema Informatizado do Fies (SisFies)", cita a portaria publicada no DOU. ..

Após inauguração, Clube do Bairro valoriza e traz vida nova ao Rio Corrente

De canteiro de obras abandonadas a um amplo espaço ocupado por famílias e repleto de atrativos para lazer e prática esportiva. Esta foi a transformação que passou nos últimos meses um terreno na Avenida Tamarindo, uma das principais vias do bairro Rio Corrente. A área recebeu a construção de um Clube do Bairro inaugurado pelo prefeito Miguel Coelho, na noite desta quarta-feira (19), com presença maciça dos moradores que aguardavam há cerca de dois anos pelo espaço de lazer.

Com 3.740 m², a nova praça tem diversos equipamentos para variados públicos como a pista para caminhadas e uma quadra de areia para futebol. O Clube conta também com aparelhos para ginástica, mesas e bancos para jogos de tabuleiro, área para descanso, além de balanços, gangorras e playground para a criançada. Todo o espaço recebeu decoração e iluminação especial para trazer mais destaque e segurança à localidade...

Encerramento do São João no Salitre é marcado pela valorização da tradição popular

A noite do dia 01 de julho foi a data escolhida para celebrar o Encerramento dos festejos juninos no Vale do Salitre, em Juazeiro (BA). A iniciativa, realizada na comunidade de Baraúna, foi fruto da parceria entre a Associação da comunidade e o grupo de jovens Carrapicho, que há pouco mais de 01 ano vem desenvolvendo ações de educomunicação e cultura nas comunidades salitreiras.

O evento, que foi intitulado "Arraiá da União", teve início com o "Quebra-Pote", uma brincadeira que envolve todas as gerações, mas que tem como alvo as crianças. Em seguida, a Quadrilha "Arcos-Íris do Sertão" trouxe o colorido e animação da juventude salitreira, mostrando que a diversidade faz parte da cultura, misturando assim elementos da tradicional quadrilha junina com passos e cenas inovadoras. Houve ainda a "Fogueira de Ramo", um galho de árvore já morta que é enfeitado com vários brindes, os quais são retirados pelo público assim que o galho queima e cai no chão...

Valor da gasolina deve subir para conter rombo das contas públicas

A equipe econômica está estudando aumentar o imposto da gasolina para que o rombo das contas públicas fique em, no máximo, R$ 139 bilhões. O argumento usado é de que a arrecadação está em queda.

De acordo com o jornal O Globo, o plano em estudo é criar uma alíquota flutuante para a Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide) que incide sobre o combustível mais popular do país e, ao mesmo tempo, arrecadar mais com esse “imposto verde”, que deve deixar a gasolina mais cara para estimular o uso de etanol em carros flex...

Município não poderá contratar bandas que desvalorizem mulheres na sua música

O secretário de Cultura, Turismo e Esportes, Sérgio Fernandes e equipe, estiveram nesta terça-feira, 27, na Casa dos Conselhos, reunidos com o Assessor Samuel Morais, as Diretoras Municipais de Diversidade e Política para Mulheres, Luana Rodrigues e Quitéria Lima, representantes dos Conselhos de Direitos Humanos, Mulheres e Cultura e com o Vereador Tiano Félix, para discutir projeto de lei de sua autoria que proíbe o uso de recursos públicos na contratação de bandas que toquem músicas que tornam as mulheres vulneráveis.

Após a exposição do projeto de lei ficou decidido que as bandas contratadas pelo poder público municipal terão que assinar um contrato se comprometendo a não tocar músicas que agridam a mulher. A banda que não cumprir o estabelecido será multada em 50% no valor do cachê. A prefeitura terá que realizar o contrato prévio, para também não ser penalizada. “Estamos aqui reafirmando o compromisso de campanha feito pelo prefeito Paulo Bomfim em respeito à mulher. O valor arrecadado com a multa será destinado às políticas públicas para as mulheres e também para a política cultural”, afirma o Secretário Sérgio Fernandes...

Prefeitura divulga valores dos cachês pagos no São João de Petrolina

A Prefeitura em cumprimento à Lei estadual 15.818/16, afixou na entrada principal do São João de Petrolina, uma placa com os valores pagos aos artistas contratados para abrilhantar a festa deste ano.

De acordo com a publicação os cachês variam entre R$ 4.000 a R$ 490.000...

Aprenda a calcular o valor da Taxa da Coleta de Lixo estabelecida pelo Município

Em seu blog intitulado “Estado Livre” o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Católica de Brasília e FACAPE/PE, Nildo Lima, ensina a calcular o valor da taxa da coleta Lixo estabelecida pelo Município. Confira:

CALCULANDO: Área construída de 100m² I - Para: Imóvel Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,004 VRF e que a VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$0,4826     b)  O valor para 100m² equivale a R$48,26 II - Para: Imóvel Não Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,006 VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro – combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$ 0,7239     b)  O valor para 100m² equivale a R$72,39 OBSERVAÇÕES:    1.   Não poderá ser acrescido à taxa nenhum valor extra a título de remoção de lixo das ruas e/ou quaisquer lugares que sejam a não ser tão somente o valor apurado e que é anual, em função da metragem da área construída do terreno, portanto, não computando-se as áreas não construídas do imóvel. As áreas construídas são efetivamente as áreas cobertas.      2.   Conforme Art. 224 do Código Tributário do Município de Juazeiro (Lei Complementar nº 003/2009), o lançamento é anual. Portanto, o valor de referência é inerente ao ano – ao exercício – e não a cada mês do exercício. O inciso III do Art. 222 que trata da Remoção de Entulhos e Restos de Construção, não se trata de Taxa da Espécie Tributo, mas, sim, de preço público que deverá ser cobrado pelo valor real do custo dos serviços, inclusive, através das concessões públicas às empresas privadas que poderão até mesmo promover a sua reciclagem, como ocorre com restos de alvenarias através de processadores que as transformam em matérias primas. O Município, entretanto, poderá ter este tipo de serviço cobrando tarifa (preço público) para que não tenha prejuízos quanto às providências que se fazem necessárias, em todos os sentidos. Dentre os quais, os ambientais e financeiros. Destarte, tal dispositivo se apresenta ilegal e inconstitucional, quando o enquadra tais tipos de serviços como se esses tivessem características de tributos. Destarte, é necessário que se tenha a boa compreensão do que vem a ser tributo e tarifa pública. A propósito, colamos nestes estudos excelente esquema com resumo comparativo publicado no site http://www.perguntedireito.com.br, que teve por ase artigo de Leonardo Avelino Duarte, publicado no Portal Educação em 15/04/2013. Conforme segue: Taxa Tarifa Objeto Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF. Serviços públicos explorados por concessionárias. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo. A contraprestação do serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF.    Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. Finalidade Lucrativa Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. Natureza Jurídica Tributo Preço público. DISPOSITIVOS PRINCIPAIS A SEREM OBSERVADOS NA LEGISLAÇÃO APLICADA I - Constituição Federal de 1988       [...]. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)           [...].      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. TÍTULO IV Taxas  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.(Vide Ato Complementar nº 34, de 1967) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. III – Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009)   TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. O sistema tributário municipal é composto por: I - impostos: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; c) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal; II - taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia: 1 - de fiscalização, de localização, de instalação e de funcionamento; 2 - de fiscalização sanitária; 3 - de fiscalização de anúncio; 4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro; 5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário; 6 - de fiscalização de obra particular; 7 - de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos; b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: 1 - de serviços de coleta e remoção de lixo; 2 - limpeza pública; 3 - de remoção de entulhos e restos de construção; 4 - de conservação de pavimentação; c) preços públicos: III - a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; IV - contribuição para o custeio do serviços de iluminação pública. CAPITULO X DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Seção I Do Fato Gerador e Da Incidência Art. 219. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição, relativos à:  I - coleta domiciliar e remoção de lixo; II - limpeza de vias públicas; III - remoção de entulhos e restos de construção; IV - conservação de pavimentação aberta para ligação água e de esgoto e outros serviços; Seção II Dos Contribuintes Art. 220. São contribuintes da taxa de serviços urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizam ou tenham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que se refere o art. 229, isolada ou cumulativamente. Seção III Da Solidariedade Tributária Art. 221. Respondem solidariamente pelo pagamento taxa de serviços urbanos o titular do domínio pleno, o justo possuidor, o titular de direito de usufruto, uso ou habilitação, os promitentes compradores imitidos de posse, os cessionários, os posseiros, comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, isento do imposto ou a ele imune. Seção IV Da Base de Cálculo Art. 222. A taxa de serviços urbanos será calculada pela aplicação da tabela abaixo: I - COLETA DOMICILIAR E REMOÇÃO DE LIXO (POR ANO): a) Imóveis edificados, por m2 de área construída VALOR EM VRF - Residenciais: 0,004 - Não residenciais: 0,006 II - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (POR ANO): a) Imóveis edificados, por metro linear de testada 0,010 b) Imóveis não edificados, por metro linear de testada 0,012 III - REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÃO,quando solicitados ou constatados pela fiscalização municipal, (por caçamba 6 m³) 0,70 Seção V Da arrecadação e do pagamento Art. 223. A taxa de serviços urbanos relativa à remoção de entulhos e restos de construção e a abertura de pavimentação para ligação hidráulica, de esgoto e outros serviços é devida quando solicitada pelo proprietário do imóvel ou quando constatado o entulho nas vias e logradouros públicos pela fiscalização municipal. Art. 224. A taxa de serviços urbanos relativa à coleta domiciliar de lixo, limpeza de vias públicas será devida anualmente, podendo o seu lançamento bem como os prazos e formas assinaladas para o pagamento coincidirem, a critério do Poder Executivo, com os do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. TÍTULO V DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 225. Os preços públicos de depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas; relativos a cemitérios; de prestação dos serviços administrativos; dos serviços referentes a transporte; de remoção de entulhos, de abate de animais, de aprovação de projetos de construção de obras e de regularização de imóveis prestados pelo Município por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 226. Os Preços Públicos pela Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro compreendem todo e qualquer tipo de uso dos bens e espaços municipais, mediante permissão precária e serão devidos por quem deles se utilizar. Art. 227. Os preços de Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro, por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 583. Fica mantido o VRF (Valor de Referência Fiscal), no Município de Juazeiro, que servirá como fator para atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos tributários não quitados até o vencimento, dos créditos tributários da Dívida Ativa tributária e não tributária, das multas por descumprimento por obrigações tributárias acessórias (multas fixas) e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais. Parágrafo único. O VRF (Valor de Referência Fiscal) do exercício 2009 permanecerá inalterado, até 31 de dezembro de 2009, em R$ 73,14 (setenta e três reais e catorze centavos). Art. 584. O VRF (Valor de Referência Fiscal) será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 585. A atualização de que trata o art. 584 será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se: I - no ano de 2010 a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010. II - nos anos seguintes a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período do mês de dezembro do ano pré-anterior ao mês novembro do exercício anterior, com vigência a partir de 01 de janeiro de cada exercício. IV – Decreto do Chefe do Executivo de Juazeiro – BA, nº 613/2016, estabelecendo o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2017 [...]. Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016. Isaac Cavalcante de Carvalho Prefeito Municipal Eduardo José Fernandes dos Santos Procurador-Geral Do Município ..

Municípios precisam pactuar a saúde, mas União repassa valores defasados e não divide a responsabilidade

Assunto foi tema do UPB Debate, que aconteceu nesta segunda-feira (29), no auditório da instituição, e contou com a participação de prefeitos e secretários de saúde

"É hora de, juntos, prefeitos e Ministério Público visitarmos os hospitais regionais na Bahia inteira, para conseguirmos avançar nas questões que envolvem a saúde e evitar que os prefeitos levem a culpa de problemas da alta complexidade, por exemplo, que não é nossa responsabilidade". Com esta afirmação, o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) e prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro, iniciou seu discurso durante a abertura da 2ª etapa do UPB Debate, com o tema "Novo modelo de pactuação de saúde já!". O encontro aconteceu nesta segunda-feira (29), no auditório Prefeito Lomanto Junior, localizado na sede da UPB, em Salvador...

Artigo: Joquinha Gonzaga: a peleja do sobrinho de Luiz Gonzaga e neto de Januário para valorizar a cultura das tradições juninas

Apesar da invasão das bandas eletrônicas nos festejos juninos ainda mais evidente neste ano de 2017, principalmente, nos contratos envolvendo prefeituras, o legítimo herdeiro musical de Luiz Gonzaga, o sobrinho Joquinha Gonzaga arruma o chapéu de couro, afina a  sanfona, zabumba e triangulo e ganha a estrada para fazer forró do bom.

A filha de Joquinha, Sara Gonzaga é a atual produtora empresária do sanfoneiro que traz a humildade e o sorriso de Luiz Gonzaga estampado  em cada abraço. Sara diz que durante todo o ano a vida do pai e sanfoneiro Joquinha Gonzaga "é andar por este Brasil, percorrendo os sertões para manter a tradição dos verdadeiros sanfoneiros"...

Precisamos retomar alguns valores para educar nossos filhos

*Ana Regina Caminha Braga

Não é preciso ir longe para assistir exemplos de que a sociedade anda com vários problemas. Ligue a TV, assista ao telejornal e preste atenção nas matérias divulgadas. Violência, preconceito e corrupção são palavras já comuns em nosso dia a dia, e o pior, nós nos acostumamos com isso. Ações e valores como esses, nada mais são que o reflexo de um problema ainda maior: a falta de educação. Uma educação de qualidade e adequada para que nossas crianças e jovens possam crescer...

VEREADOR CHARLES LEAL PARABENIZA TITULAR DA SESP PELA VALORIZAÇÃO AOS AGENTES DE LIMPEZAS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA

O vereador Charles Leal (PDT) na última terça-feira (16/05) participou de uma audiência pública em homenagem aos Agentes de Limpeza Pública de Juazeiro, cujo evento aconteceu no auditório da Casa Aprígio Duarte Filho. Charles disse ficou orgulhoso do trabalho feito pelo secretário Celso Leal e aproveitou para parabenizar o mesmo. "Fiquei muito orgulhoso de ver meu irmão Secretário Celso Leal fazendo explanação sobre os serviços da secretaria, parabenizando os servidores públicos pelo seu dia e excelente trabalho daqueles que as vezes não são vistos como verdadeiramente merecem. Quero assim parabenizar meu irmão e todos os servidores de limpeza pública de Juazeiro" disse Charles Leal. ..