Os policiais civis da Bahia protocolaram requerimento que será enviado ao gestor do órgão, desistindo de trabalhar em qualquer evento: carnaval de Salvador, Carnaval antecipado de Juazeiro, micaretas e, festas similares no Estado.
Tendo em vista a negligência da administração, que está descumprindo o quanto expresso na Lei 11.370/90 e Decreto que regulamenta os valores pagos, com verba indenizatória para custear despesas referentes à alimentação, hospedagem e transporte, auferida ao policial em seus deslocamentos.
A legislação citada, aufere desde 2009 a adequação dos valores para a escala de nível superior, entretanto, até o presente os valores estão sendo pagos como de nível médio.
Taís valores são insuficientes para cobrir as citadas despesas, forçando os profissionais a passar por dificuldades para se alimentar e pernoitar nos locais designados, ferindo a dignidade humana dos policiais, além de ser um direito assegurado em Lei.
ASCOM Sindpoc com informações de Fernando Almeida Diretor Regional do Sindpoc
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