UNE e ANPG pressionam pela inconstitucionalidade da lista tríplice e suspensão das nomeações de reitores não eleitos pela comunidade acadêmica
A medida cautelar pela suspensão de Ação Direta de Inconstitucionalidade da vigência do art. 1º da Lei Federal nº 9.192 de 21.12.1995 e do art. 1º do Decreto Federal nº 1.916, de 23/05/1996, que determina a escolha de reitores e vice-reitores nas universidades federais (lista tríplice), será julgada a partir desta sexta-feira, 09.10, no Plenário Virtual. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
Ação foi ajuizada pelo Partido Verde (PV) no Supremo Tribunal Federal ( ADI 6565). A UNE é amicus curie* no processo...