A medida cautelar pela suspensão de Ação Direta de Inconstitucionalidade da vigência do art. 1º da Lei Federal nº 9.192 de 21.12.1995 e do art. 1º do Decreto Federal nº 1.916, de 23/05/1996, que determina a escolha de reitores e vice-reitores nas universidades federais (lista tríplice), será julgada a partir desta sexta-feira, 09.10, no Plenário Virtual. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
Ação foi ajuizada pelo Partido Verde (PV) no Supremo Tribunal Federal ( ADI 6565). A UNE é amicus curie* no processo.
O artigo 1º da Lei 9.192/1995, que alterou o artigo 16, inciso I, da Lei 5.540/1968, prevê que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições federais de ensino serão nomeados pelo presidente da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições. O artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, por sua vez, reforça a legislação de 1995.
Para o PV, os dispositivos da Lei têm favorecido a intervenção do governo nas instituições, ao violar os princípios constitucionais da autonomia universitária, da impessoalidade e moralidade pública e a jurisprudência do STF sobre a matéria.
O governo federal tem desrespeitado a lista tríplice, nomeando candidatos sequer presentes na lista ou com baixíssima aprovação da comunidade acadêmica, sem a utilização de critérios científicos.
De acordo com o texto da ação, o pedido de concessão de cautelar suspenderá os dispositivos, a nomeação dos reitores que não foram os mais votados na lista tríplice, ou para que as escolhas “obedeçam minimamente aos critérios técnicos exigidos do gestor público”.
"São várias tentativas para impor o autoritarismo nas instituições superiores de ensino. Medidas provisórias caducaram no Congresso e foram declaradas inconstitucionais por essa mesma ousadia antidemocrática, MP 914, MP 979. O governo ainda não entendeu que a decisão da comunidade acadêmica deve ser respeitada", afirma o deputado federal do Partido Verde, Professor Israel Batista (DF).
Sobre a ação:
A UNE forneceu informações para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565) ajuizada pelo Partido Verde (PV). Desde o ano passado, a UNE e a ANPG têm denunciado as intervenções de Bolsonaro no processo de escolha de reitores e diretores de instituições de ensino federal, com o intuito de manter no cargo apenas apoiadores do seu governo. Até o momento são 10 nomeações em que não foram respeitados os resultados.
“Além de ser antidemocrático, a nomeação de um reitor não eleito pela comunidade gera uma instabilidade na harmonia e na relação da comunidade acadêmica, o que prejudica o desempenho da própria instituição”, defende o presidente da UNE Iago Montalvão.
A UNE e a ANPG sempre se posicionaram contrárias à lista tríplice. Para as entidades o candidato mais votado deve ser nomeado.
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