Em nota encaminhada à redação, nesta manhã (6), com o título “PESQUISA FRAUDULENTA QUE FAVORECIA SUZANA É NOVAMENTE SUSPENSA, DESTA VEZ PELO T.R.E”, a Coligação Pra Juazeiro Seguir Em Frente, do candidato Paulo Bomfim, acusou o instituto Séculus Análise e Pesquisa de usar questionário direcionado para a pesquisa publicada no Bahia Notícias, nesta manhã (6): “A pesquisa fez uso de questionário tendencioso, no qual apresentava Suzana com apoio de um ex-prefeito inelegível e citava os nomes isolados dos demais candidatos. O viés de favorecimento era uma artimanha para induzir a escolha dos entrevistados”, acusaram.
Veja a nota na íntegra e a decisão no TRE:
"Após decisão que reconsiderava a suspensão de uma pesquisa feita com clara intenção de favorecer a candidata Suzana Ramos, a coligação Pra Juazeiro Seguir em Frente obteve liminar no TRE suspendendo a divulgação do levantamento feito pela Séculus Análise e Pesquisa.
A pesquisa fez uso de questionário tendencioso, no qual apresentava Suzana com apoio de um ex-prefeito inelegível e citava os nomes isolados dos demais candidatos. O viés de favorecimento era uma artimanha para induzir a escolha dos entrevistados.
Na decisão assinada pelo relator Henrique Gonçalves Trindade, conclui-se:
"Neste particular, o pedido de registro 02 pesquisas, em um intervalo de 24 horas, bem como a utilização de questionário diferentes (a despeito das mesmas estimativas, bem como notas fiscais revelando os mesmos contratantes), sugerem, em cognição empírica, prefacial, conduta potencialmente tendente a infligir vergaste aos princípios da normalidade e legitimidade do pleito.
Por seu turno, os prejuízos incidentes sobre a esfera jurídica dos impetrantes, ora decorrentes da publicação da citada pesquisa, a deflagrar potencial benefício em favor de candidata, em detrimento dos demais, constituem, a nosso ver, o periculum in mora.
Por conseguinte, DEFIRO a liminar pleiteada, em ordem a determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão proferida pela autoridade coatora, nos autos da Representação n. 0600081-05.2020.6.05.0048, restando impedida a publicação da pesquisa eleitoral registrada sob n. BA-00595/202 até o final julgamento deste writ"."
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