Ecologia: Plataformas orientam eleitores e prefeitos sobre agenda ambiental
A Constituição Federal de 1988 impõe “ao Poder Público e à coletividade” a preservação do meio ambiente “ecologicamente equilibrado” para “as presentes e futuras gerações.” O Artigo 225 da Constituição não detalha as competências da União, estado e municípios para a manutenção da qualidade de vida e dos ecossistemas.
É nas cidades, no entanto, onde os sinais de desequilíbrio ambiental geralmente estão mais próximos da população, como alagamentos de ruas, deslizamento de encostas, poluição de rios, desabastecimento de água e erosão de terrenos...