Órgãos estatais foram obrigados a custear o acompanhamento clínico
Já nos moldes do novo Código de Processo Civil, a Defensoria Pública do Estado da Bahia ajuizou uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, contra o Estado da Bahia e da Prefeitura de Juazeiro. A liminar que obteve uma decisão favorável tem como objetivo beneficiar uma criança nascida há um mês com microcefalia.
De acordo com o defensor público André Lima Cerqueira, titular da Infância e Juventude da comarca de Juazeiro, após a análise da documentação levada pela mãe da criança, foi constatada a necessidade da realização de uma tomografia computadorizada de crânio para que fosse feito um melhor acompanhamento terapêutico do recém-nascido. Porém, com a justificativa de não existir vaga na rede de saúde, o exame não foi realizado.
"A omissão do Estado que deixa de cumprir a imposição ditada pelo texto constitucional, qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica. Mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição e ofende direitos que nela se fundam, não se podendo admitir a violação ao direito a saúde de quem quer que seja, principalmente de criança com microcefalia", argumentou o defensor público André Lima Cerqueira.
Em razão da urgência do caso, a liminar foi concedida, no último dia 21, pelo juízo da Infância e Juventude, obrigando o Estado da Bahia e o município de Juazeiro a realizarem na rede pública ou particular, aos seus custos, o exame que a criança necessite, bem como procedam ao regular acompanhamento clínico, visando diminuir as sequelas da microcefalia.
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