O advogado Pedro Cordeiro informou ao Blog que em despacho publicado nesta terça-feira, dia 26, a Juíza da 14ª Vara Federal Cynthia de Araújo Lima Lopes, em relação a Ação Anulatória com pedido de medida liminar antecipatória de n° 0019099-23.2016.4.01.3300 movida pelo ex-prefeito de Juazeiro Joseph Bandeira (SDD), para “SUSPENDER EFEITOS DO ACORDAO 295215111 TCU 1 CAMARA TOMADA DE CONTA 00267020090 CONVENIO 2003CV000015SQA SIAFI 497061 PROJETO LIXÃO” decidiu favoravelmente ao ex-gestor que é pré-candidato a prefeito da cidade nas eleições deste ano pelo Solidariedade.
Diz a magistrada no bojo da decisão: “Por outro lado, também reputo presente o perigo de dano irreparável, uma vez que o autor afirma constar da lista de inelegíveis em razão da decisão do TCU impugnada nestes autos.
Neste passo, é importante observar que o pedido de reconsideração apresentado perante o TCU em 08/07/2016 (fls. 43/59), não atende ao requisito do art. 2851 do Regimento Interno do TCU, tendo em vista que interposto após o prazo como reconhece o próprio autor às fls. 176/186.
Nesta senda, havendo prazo para as convenções partidárias e para o registro de candidatura a mandato eletivo, há evidente perigo que o autor tenha seu direito político cerceado, justificando a concessão da tutela de urgência no caso concreto. Do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar a suspensão dos efeitos do acórdão n.º 2952-15-11-1-TCU-1ª Câmara do TCU e, por conseguinte, do processo de Tomada de Contas n.º 002.670/2009-0, referente à prestação de contas do Convênio n.º 2003CV000015/SQA (Projeto Lixão), devendo a UNIÃO, através do seu órgão TCU, adotar as providencias necessárias ao cumprimento da presente decisão” encerra a magistrada.
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