O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (09/07), em sessão realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP, contra o prefeito de Chorrochó, Humberto Gomes Ramos, em razão de ilegalidade na contratação de servidores – realizada sem nem mesmo a realização de processo seletivo simplificado.
O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito em R$8 mil. A DAP destacou que o apontamento descrito foi originário dos registros dos resultados dos exames por amostragem realizados nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e novembro de 2017, pela Inspetoria Regional de Controle Externo – IRCE, quando foram apontados os referidos meses e os processos de pagamento correspondentes, além dos valores envolvidos, da ordem de R$920.672,57...