Na sessão de ontem terça-feira (27/10), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios analisaram e aprovaram com ressalvas as contas de prefeitos de mais cinco municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. Todos eles foram punidos com multas por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados. Alguns também foram penalizados com a determinação de ressarcimento de valores aos cofres municipais, em razão da não comprovação dos gastos realizados.
Tiveram contas aprovadas o prefeito de Barrocas, José Jailson Lima Ferreira; de Carinhanha, Geraldo Pereira Costa; de Lençóis, Marcos Airton Alves de Araújo; de Sobradinho, Luiz Vicente Berti Torres Sanjuan; e o de Milagres, Cézar Rotondano Machado.
Barrocas
Na análise e julgamento das contas de 2019 do município de Barrocas, foi assinalado que o prefeito José Jailson Lima Ferreira respeitou todos os índices constitucionais, com investimento de 26,88% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 20,43% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 63,10% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal alcançou 35,70% da receita corrente líquida do município, atendendo ao percentual máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O gestor foi multado em R$2,5 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico, como inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema SIGA do TCM; baixa arrecadação de recursos inscritos na dívida ativa; e pagamento de remuneração a 28,45% dos profissionais do magistério abaixo do piso estabelecido pela Lei 11.738/08.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,40, acima da meta projetada de 4,00. Esse índice foi inferior tanto ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, quanto ao nacional, registrado em 5,50. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,80, não atingindo a meta projetada de 4,20. O índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,40, mas inferior ao nacional, registrado em 4,40.
Carinhanha
Já as contas do prefeito de Carinhanha, Geraldo Pereira Costa, apresentaram como ressalvas o atraso injustificado no pagamento de salário de diversos servidores municipais; baixa arrecadação da dívida ativa; falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; e relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais. O gestor foi multado em R$7 mil pelo conselheiro relator, Fernando Vita.
A despesa com pessoal representou 53,94% da receita corrente líquida, respeitando o limite de 54% previsto na LRF. Também foram cumpridos os índices para investimento em educação (25,22%), saúde (15,70%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (78,83%).
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,70, inferior à meta projetada de 4,80. Esse índice também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, e ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,10, não atingindo a meta projetada de 4,50. O índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas não o nacional, registrado em 4,60.
Lençóis
Em Lençóis, o prefeito Marcos Airton Alves de Araújo foi multado pelo conselheiro relator, Fernando Vita, em R$6 mil por irregularidades remanescentes no relatório técnico, entre elas: falhas técnicas na abertura, contabilização e publicação de créditos adicionais; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; e relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,14% dos recursos específico na área da educação, 20,07% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 77,27% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa com pessoal representou 49,70% da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na LRF.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,80, acima da meta projetada de 4,40. Esse índice foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, e do nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,00, não atingindo a meta projetada de 4,30. Contudo, o índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas não o nacional, registrado em 4,60.
Sobradinho
As contas do prefeito de Sobradinho, Luiz Vicente Berti Torres Sanjuan, apresentaram como ressalvas a admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público; ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA do TCM; falhas técnicas na abertura e contabilização e publicação de créditos adicionais; e inexistência de cobrança da Dívida Ativa Tributária. Foi obedecido o limite máximo para despesa com pessoal, que representou 53,71% da receita corrente líquida, e os índices para investimento em educação (26,45%), saúde (16,56%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (65,84%). O gestor foi multado em R$6 mil pelo relator do parecer, conselheiro Fernando Vita.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,20, abaixo da meta projetada de 5,50. Esse índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,50, atingindo a meta projetada de mesmo valor. O índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas não o nacional, registrado em 4,60.
Milagres
Em Milagres, o prefeito Cézar Rotondano Machado foi multado pelo conselheiro relator, José Alfredo Dias, em R$3 mil por irregularidades remanescentes no relatório técnico, entre elas: execução orçamentária apresentando déficit; baixa arrecadação da Dívida Ativa; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,89% dos recursos específico na área da educação, 17,85% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 69,94% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa com pessoal representou 52,88% da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na LRF.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4.50, abaixo da meta projetada de 4.70. Esse índice foi inferior tanto ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,00, não atingindo a meta projetada de 4,80. O índice superou, contudo, o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas não o nacional, registrado em 4,60.
Cabe recurso às decisões.
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