Sobre a decisão anunciada pelo TCM, proferida na sessão do dia 18 de agosto, com aplicação de multa ao gestor municipal de Senhor do Bonfim, Sr. Carlos Brasileiro, devido a uma suposta irregularidade na contratação do serviço de transporte escolar no primeiro semestre de 2017, cabe informar aos meios de comunicação e à população em geral que a denúncia oferecida foi rapidamente contestada à época com a apresentação de provas que desmentem qualquer falha administrativa que revelasse um cenário de contratação emergencial fabricada ou má gestão dos recursos públicos.
Na verdade, em razão de omissão de informações praticada pela gestão 2013-2106 durante o processo de transição exigido pelo Tribunal de Contas, pela qual membros do governo anterior não sinalizaram para existência de um acordo firmado com o Ministério Público de Senhor do Bonfim (TAC – Termo de Ajustamento de Conduta), assinado pelo ex-prefeito Dr. Correia no ano 2015, que obrigou uma série de estudos prévios e exigências de natureza complexas que deveriam ser necessariamente cumpridas antes da publicação do certame licitatório adequado (Pregão Presencial) para contratação dos serviços de transporte escolar no município de Senhor do Bonfim.
Cumpre observar que, embora o referido acordo (TAC) tivesse sido firmado ainda no ano de 2015, a atual gestão tomou conhecimento da sua existência através de provocação formal do Ministério Público local - o que se deu somente em fevereiro de 2017 – quando então descobriu que nenhuma das medidas exigidas foi adotada pela antiga gestão para que a atual gestão pudesse aproveitar na preparação do regular processo licitatório, como, por exemplo, a obrigação contida no "Parágrafo quarto" do TAC que concedeu o prazo de 24 meses para realização de diagnóstico do transporte escolar no município através da elaboração de um mapa rodoviário de toda a cidade "zona rural e urbana" com desenho e localização georreferenciada de todas rotas estipuladas contendo as unidades de destino dos estudantes, bem como, dos pontos de embarque e desembarque.
Diante disso, para que não houvesse prejuízo ao início do período letivo no âmbito do município de Senhor do Bonfim, e assim garantir o transporte escolar para milhares de alunos da rede pública municipal, a atual gestão se viu impulsionada a deflagrar o competente processo administrativo para contratação emergencial dos serviços de transporte escolar, tudo isso de forma concomitante ao início das medidas administrativas necessárias para o cumprimento das exigências estabelecidas no acordo firmado com o Ministério Público de Senhor do Bonfim, ainda em 2015.
Importante destacar que a denúncia oferecida pelo edil Laércio Muniz de Azevedo Junior, omitiu de forma propositada a existência do multireferido Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que foi firmado durante a gestão compreendida entre 2013-2016, período em que pai do vereador denunciante, Laércio Muniz de Azevedo, ocupava a cadeira de presidente da vereança municipal, integrando a base governista.
Por todo exposto, firme na existência de elementos suficientes para derrubada da multa imposta, e na certeza de que a sanção foi completamente injusta, o Prefeito Carlos Brasileiro recorrerá imediatamente contra os termos da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
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