Informar blitz em redes sociais é crime
Em nenhum país do mundo morrem mais pessoas no trânsito do que no Brasil, e uma tecnologia para smartphones tem auxiliado condutores com irregularidades nos veículos, embriagados ou cometendo qualquer tipo de crime, a evitar a fiscalização da polícia. Setores de Inteligência da Polícia da Bahia e Pernambuco alertam que quem avisa sobre blitzes pode ser enquadrado por atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública, crime previsto no artigo 265 do Código Penal.
Informar sobre a realização de blitz, ameaçando ou prejudicando o trabalho de órgãos de fiscalização de trânsito, é crime previsto no artigo 265 do Código Penal, podendo ainda agregar a tipificação de Formação de Quadrilha (Artigo 288 da mesma lei). O artigo 265 que trata do “atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública” prevê pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa...