Nesta quarta-feira (10/07), o Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a três, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Abaré, da responsabilidade de Fernando José Teixeira Tolentino, relativas ao exercício de 2017. Em razão da extrapolação do limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas, sendo acompanhado pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelo conselheiro Fernando Vita. Todavia, os conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Raimundo Moreira acompanharam o voto do relator, conselheiro Mário Negromonte. O presidente Plínio Carneiro Filho emitiu o voto de desempate, opinando pela aprovação com ressalvas.
O gestor foi multado em R$4 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. E, por quatro votos a dois, foi multado também em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa total com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$5.341,68, com recursos pessoais. Esse valor refere-se ao não encaminhamento de processo de pagamento, impossibilitando a verificação da destinação dos recursos e o interesse público da despesa...