A água do usuário residencial não poderá ser cortada totalmente antes de 90 dias de atraso no pagamento. Mas após a primeira conta vencida, o fornecimento será reduzido. De autoria do senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas, o projeto altera a lei que estabelece as diretrizes nacionais de saneamento básico para proibir o corte total de água do usuário residencial que está com a conta atrasada há menos de três meses. Mas, pela proposta, após a primeira conta sem pagamento, a companhia pode limitar o fornecimento a apenas 50 litros de água por dia por pessoa da residência. O projeto ainda prevê que o benefício será oferecido apenas uma vez por ano. O senador Plínio Valério lembrou que, segundo resolução da ONU.
Organização das Nações Unidas, o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais. Ao ler o relatório do senador Weverton, do PDT Maranhense, o senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade, do Espírito Santo, disse que a proposta é equilibrada. (Fabiano Contarato) “Reconhecemos o direito à água como um direito fundamental porque corresponde às exigências mais elementares da dignidade humana...