A água do usuário residencial não poderá ser cortada totalmente antes de 90 dias de atraso no pagamento. Mas após a primeira conta vencida, o fornecimento será reduzido. De autoria do senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas, o projeto altera a lei que estabelece as diretrizes nacionais de saneamento básico para proibir o corte total de água do usuário residencial que está com a conta atrasada há menos de três meses. Mas, pela proposta, após a primeira conta sem pagamento, a companhia pode limitar o fornecimento a apenas 50 litros de água por dia por pessoa da residência. O projeto ainda prevê que o benefício será oferecido apenas uma vez por ano. O senador Plínio Valério lembrou que, segundo resolução da ONU.
Organização das Nações Unidas, o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais. Ao ler o relatório do senador Weverton, do PDT Maranhense, o senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade, do Espírito Santo, disse que a proposta é equilibrada. (Fabiano Contarato) “Reconhecemos o direito à água como um direito fundamental porque corresponde às exigências mais elementares da dignidade humana.
Mas isso não significa que esse serviço deva ser prestado gratuitamente. Ao assegurar que durante 90 dias seja suprido um mínimo de água diário, a proposição estabelece um patamar suficiente de dignidade, ao mesmo tempo em que impede que a inadimplência se torne prática contumaz, combatendo a má fé dos inadimplentes de plantão”.
Mas na visão da senadora Kátia Abreu, do PDT do Tocantins, o projeto deve ser melhor analisado. (Kátia Abreu): “Me parece que, do jeito que está, está dando para todo mundo, gregos e troianos, esta possibilidade de 90 dias. E a gente queria dar para aqueles que têm a tarifa social”. (Repórter) O texto está em análise na Comissão de Infraestrutura e depois será examinado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. PL 2206/2019.
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