O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, em edital publicado na edição desta terça-feira (12/06) do Diário Oficial, notificou os presidentes das câmaras municipais da Bahia para que encaminhem, num prazo máximo de 30 dias, os decretos legislativos, acompanhados das atas de julgamento das contas municipais relativas aos exercícios de 2008 a 2016. A determinação visa o cumprimento de exigência constitucional que tem por objetivo informar à Justiça Eleitoral a relação de gestores que tiveram “contas rejeitadas por irregularidades insanáveis ou atos dolosos de improbidade administrativa”, e que, por esta razão, se enquadram na Lei de Ficha Limpa – e são, a princípio, inelegíveis.
Adverte o presidente que, em caso de descumprimento desta determinação, o TCM irá relacionar e informar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-Ba) os nomes de todos os gestores municipais que tiveram contas rejeitadas pela corte entre os anos de 2008 e 2016. Isto porque, sem os decretos legislativos e as atas de julgamento das contas por parte das câmaras municipais, não será possível ao TCM atestar se houve ratificação ou não, pelo poder legislativo municipal, do parecer prévio aprovado pelos conselheiros do tribunal...