Não possui qualquer amparo legal e deve ser recusada pelo juiz a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o jornalista Glenn Greenwald, um dos fundadores do site The Intercept, por supostamente ter incentivado a invasão de celulares de autoridades brasileiras. Essa é a avaliação da jurista Jacqueline Valles, mestre em Direito Penal e especialista em Criminologia. Jacqueline destaca que o jornalista sequer foi investigado, o que, por si só, inviabilizaria a ação do MPF. “A denúncia deve ser feita em cima de algum ato investigado, seja por meio de inquérito policial ou outra investigação. É preciso ter atos que embasem essa denúncia, que é feita de dois elementos: o crime e indícios de autoria. Nós não temos nenhum desses requisitos e, por isso, o juiz não deve receber essa denúncia, por ela ser totalmente inepta”, afirma a jurista.
Jacqueline entende que, ao receber o material, como jornalista, Glenn Greenwald não pode ser implicado como co-autor do crime de invasão dos celulares do ministro Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato. Ela ressalta, ainda, que o artigo 220 da Constituição Federal ampara a liberdade de expressão e reforça que Glenn recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que não fosse envolvido nessa investigação. “O ministro Gilmar Mendes emitiu uma Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (número 601) e entendeu que não há relação entre o jornalista e os hackers. Esse é outro motivo que deve fazer a denúncia ser recusada pelo juiz”, completou...