O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 17 de fevereiro, revisar jurisprudência da Corte para autorizar a possibilidade de execução da pena criminal depois de condenação confirmada em segunda instância. Esse entendimento foi defendido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em sustentação oral. Segundo ele, depois de definidas a materialidade e a autoria do delito, já é possível iniciar o cumprimento da pena.
A decisão por maioria ocorreu no julgamento de habeas corpus ajuizado por Márcio Rodrigues Dantas (HC 126292), que recorreu ao STF contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça que manteve sua prisão, estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (segunda instância). O recorrente defendeu que a prisão só poderia acontecer ao final do julgamento do processo (trânsito em julgado), mas teve o argumento afastado.
Os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski divergiram do voto do relator, ministro Teori Zavascki.
Na manifestação, Janot explicou que sua posição diverge daquela enviada anteriormente pela Procuradoria-Geral da República. A razão, conforme afirmou, é que a discussão não girava em torno de prisão preventiva, mas de execução provisória da sentença condenatória. "Entendo que a ordem há de ser denegada porque, proferida a decisão no tribunal de origem em que as circunstâncias de fato foram acertadas, qualquer recurso para o STJ ou STF, ensejará a discussão somente de questão jurídica", disse.
O procurador-geral da República acrescentou que, nestas hipóteses, é cabível iniciar-se o cumprimento da pena já que não há possibilidade de se desconstituir a decisão que reconheceu a presença de autoria e materialidade. "Trata-se de um passo decisivo contra a impunidade no Brasil", avaliou.
Escuta telefônica - No julgamento de outro habeas corpus (HC 105959), na mesma sessão, o procurador-geral defendeu a validade de decisão monocrática do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, que prorrogou o prazo para realização de escutas telefônicas relativas à Operação Furacão. A maioria dos ministros teve o mesmo entendimento, de que não cabe HC contra ato de ministro do STF, e não conheceram do pedido. Com isso, o mérito do caso sequer foi discutido.
Na sustentação oral, o procurador-geral da República se manifestou pelo não conhecimento do HC em razão de não haver mais réu com prerrogativa de foro e de o caso tramitar na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. "Trata-se de investigação de vasta organização criminosa, com crimes de alta complexidade e que levaram, motivadamente, a prorrogações sucessivas", disse...