O Governo do Estado esclarece que não há qualquer sobrepreço na contratação da organização social Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS). O fundamento da conclusão dos membros do Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MPE) sobre este ponto se ampara na Nota Técnica nº 13/ 2020/CGU - Regional/BA. Entretanto, como consta na própria recomendação, trata-se de documento "em análise inicial", não sendo tal documento do conhecimento do Estado da Bahia, o que impede seja o mesmo sequer contraditado.
Diferentemente do alegado na recomendação, a planilha apresentada pela organização social não traz registro de incidência de INSS patronal, sendo que os demais itens indicados (Sesi/Sesc, Incra, Sebrae, Salário Educação, RAT/FAT e PIS), considerando que o INTS possui o Certificado Beneficente de Assistência Social (CEBAS), foram e continuarão sendo glosados pela Secretaria da Saúde (Sesab). Ou seja, ainda que conste na planilha da contratada, o Estado realizará as devidas deduções nas faturas seguintes.
O Governo do Estado destaca ainda que tal situação poderia ter sido aferida pelos próprios membros do MP aguardassem a manifestação da Sesab, o que não ocorreu, uma vez que, embora tenham solicitado, mediante ofício, que a Sesab encaminhasse "no prazo de 10 dias úteis, em meio eletrônico, todos os processos de pagamentos relativos ao contrato de gestão nº 051/2020", sequer aguardaram o decorrer do prazo para expedir a recomendação e com ela releases para a imprensa alardeando suposto e não provado sobrepreço. Isto em menos de um dia útil do ofício solicitando documentação...