MPF recomenda designação imediata de gestores do Hospital Regional de Juazeiro (BA)

20 de Nov / 2020 às 20h25 | Variadas

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia designe, de imediato, servidores estaduais que possam ocupar a direção e coordenação de enfermagem, bem como outras atividades que julgar convenientes, do Hospital Regional de Juazeiro (HRJ).

Segundo o MPF, os efeitos da designação deverão ocorrer até que seja tomada medida definitiva quando aos ajustes na gestão do hospital, que teve seus principais gestores presos preventivamente, bem como alguns coordenadores e servidores afastados após a deflagração, na última quinta-feira (19), da Operação Metástase. A recomendação é de responsabilidade da procuradora da República em Petrolina (PE)/Juazeiro (BA)Ticiana Sales Nogueira.

De acordo com as investigações, suposto esquema criminoso vem ocorrendo mediante desvio de recursos públicos, fraude em licitação e apropriação indébita previdenciária implementado por grupo que atua no âmbito da administração do hospital. Há indícios de que um único grupo empresarial tenha dominado a gestão de inúmeras unidades da rede estadual de saúde sob gestão indireta, por intermédio de diferentes organizações sociais de saúde (OSS).

Na recomendação, o MPF considera a importância do HRJ na Rede Interestadual de Atenção à Saúde do Vale do Médio São Francisco (Rede Peba), sendo a única referência para alguns serviços na região, não podendo parar nem reduzir suas atividades. Criada em 2009, a Rede Peba reúne municípios pernambucanos e baianos, integrando serviços da área de saúde e buscando otimizar os atendimentos de alta complexidade da região do Vale do Médio São Francisco.

O MPF requisita que a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia informe, em até 24 horas a partir do recebimento do documento, sobre o acatamento ou não da recomendação, apresentando explicações no caso da não adoção das medidas recomendadas. No caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Inquérito civil nº 1.26.001.000380/2016-86

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