O Município de Juazeiro deverá intensificar a fiscalização nos estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, lanchonetes, academias, salões de beleza e em templos religiosos para evitar descumprimentos das regras sanitárias impostas por conta da pandemia do coronavírus.
Esse é o principal teor da recomendação que foi expedida pelo Ministério Público estadual e Ministério Público Federal. No documento, o MP e MPF pedem que o Município atue de forma diária e preventiva, acompanhando as medidas impostas aos estabelecimentos como condicionantes da reabertura e funcionamento previstas nos decretos municipais, de modo a evitar o descumprimento das regras sanitárias e aglomeração de pessoas.
As equipes de fiscalização do Município deverão observar se nesses locais há regras de distanciamento mínimo; aferição de temperatura; uso de máscaras; demarcações de posicionamento; disponibilização de álcool em gel; agendamentos para atendimento; além das demais medidas estabelecidas em decreto.
O Município deve ainda emitir notificações ou fazer interdições, caso seja necessário, visando orientar e coibir a prática de infrações criminais e administrativas; e comunicar os eventuais descumprimentos injustificados de normas às autoridades das Polícias Civil e Militar. A recomendação foi assinada pelas promotoras de Justiça Rita de Cássia Rodrigues, Daniela Baqueiro Vargas e Andréa Mendonça; e pela procuradora da República Ticiana Andrea Sales.
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