O Tribunal de Contas dos Municípios publicou parecer, na edição de sexta-feira (17/11) do Diário Oficial Eletrônico, normatizando o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário a agentes políticos municipais (prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais) em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou jusrisprudência no sentido de que o artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal, não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário” a agentes políticos. A decisão do STF foi tomada em sessão realizada no último dia 24 de agosto, com repercussão geral reconhecida. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso.
Até então, o entendimento do TCM da Bahia e de outras cortes de contas do país, seguia orientação do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, José Arnaldo da Fonseca, exarada em processo julgado no ano de 2005 que, ao analisar a questão, chegou à conclusão de que “o constituinte federal não incluiu, dentre os que devem receber o décimo terceiro salário, os agentes políticos – o que os impede de auferirem tal vantagem”...