Carteira de estudante é obrigatória para meia-entrada em espaços culturais
(Foto: Carol Garcia/GOVBA)
Documentos como o comprovante de matrícula não garantem mais a meia-entrada para os alunos de escolas e universidades. O documento obrigatório para a concessão do benefício é a carteira de estudante, com base na lei federal nº 12.933/13. A regra vale para espaços culturais baianos, a exemplo do Teatro Castro Alves (TCA) e da Concha Acústica. Além dos locais de eventos ficarem responsáveis por exigir o documento, o Ministério Público do Estado (MPBA) vai intensificar as fiscalizações e notificou os estabelecimentos para que a lei seja cumprida...