Comunidades de Fundo e Fecho de Pasto da Bahia mais uma vez marcaram presença na sessão plenária do STF na última quinta-feira (25). No entanto, assim como na semana passada, a pauta do marco temporal não entrou em votação pelos/as ministros/as e, neste momento, está sem data prevista para acontecer. A comitiva que contou com representantes de diversos municípios do estado retornou para a Bahia na expectativa sobre quando o julgamento da ADI 5783 retornará à pauta do supremo.
A ADI foi proposta pela Procuradoria Geral da República, em setembro de 2017, a partir do entendimento da PGR de que o estabelecimento de um prazo final até 31 de dezembro de 2018 para que as comunidades protocolassem os pedidos de emissão da certidão de autorreconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios tradicionais é inconstitucional. O prazo foi estipulado no ano de 2013, a partir do art. 3º, §2º, da Lei n.º 12.910, de 11 de outubro de 2013, instituída pelo Estado da Bahia. O prazo não está em consonância com a atual morosidade do estado já que nos últimos 20 anos o governo da Bahia nega uma política pública de demarcação e titulação dos Fundo e Fecho de Pasto...