Comunidades de Fundo e Fecho de Pasto da Bahia mais uma vez marcaram presença na sessão plenária do STF na última quinta-feira (25). No entanto, assim como na semana passada, a pauta do marco temporal não entrou em votação pelos/as ministros/as e, neste momento, está sem data prevista para acontecer. A comitiva que contou com representantes de diversos municípios do estado retornou para a Bahia na expectativa sobre quando o julgamento da ADI 5783 retornará à pauta do supremo.
A ADI foi proposta pela Procuradoria Geral da República, em setembro de 2017, a partir do entendimento da PGR de que o estabelecimento de um prazo final até 31 de dezembro de 2018 para que as comunidades protocolassem os pedidos de emissão da certidão de autorreconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios tradicionais é inconstitucional. O prazo foi estipulado no ano de 2013, a partir do art. 3º, §2º, da Lei n.º 12.910, de 11 de outubro de 2013, instituída pelo Estado da Bahia. O prazo não está em consonância com a atual morosidade do estado já que nos últimos 20 anos o governo da Bahia nega uma política pública de demarcação e titulação dos Fundo e Fecho de Pasto.
Na última semana, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) lançou nota em defesa do direito das comunidades de Fundo e Fecho de Pasto na qual lembra que “o direito à autodeterminação dos povos originários e de populações tradicionais, sem qualquer limite temporal, é direito garantido pela Convenção nº 169 da Organização do Internacional do Trabalho (OIT) e também obrigação constitucional do Estado brasileiro".
Além das comunidades de fundo e fecho de pasto, os povos indígenas também estão sob ameaça de um marco temporal, que retoma a pauta do supremo no próximo dia 7 de junho. É dever do Estado brasileiro garantir que povos originários e comunidades tradicionais tenham seus modos de vida respeitados, como assegura o decreto nº 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
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