O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar prefeituras e empresas de ônibus a oferecerem transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.
Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que considerou não enquadrou a medida como ato de improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A decisão atende a pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que acionou o STF diante de um receio em relação à abstenção nas eleições deste ano.
Em seu voto, Barroso afirmou que a medida visa garantir condições para que o direito ao voto seja exercido, citando a “desigualdade social extrema no país” e contexto de “empobrecimento da população”.
“É possível reconhecer, nesse contexto, uma verdadeira omissão inconstitucional por parte do legislador, que não se desincumbiu, até o momento, do dever de editar lei sobre o tema. No entanto, volto a afirmar a impossibilidade de que ordem judicial cautelar, requerida e emanada a poucos dias das eleições, venha a determinar a obrigatoriedade de política pública que deveria ter sido prevista e regulada pelo Poder Legislativo”, completou o relator.
Até o momento, não há voto contrário ao posicionamento de Barroso.
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