Prefeitura convoca proprietários a regularizarem edificações em Petrolina
O decreto municipal nº 46/2017, publicado no dia 05 de abril, regulamenta a Lei nº 2898/17, que trata da regularização de edificações que se encontram em desconformidade com o Plano Diretor Participativo, o Parcelamento do Solo Urbano, e o Código de Obras de Petrolina. Dessa forma, em vez de serem embargadas e até demolidas, essas edificações podem ser regularizadas via processo administrativo regulado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (SEDURBS).
Para emissão da Certidão de Regularização da Construção e Habite-se o requerente deve dar entrada junto ao Protocolo da SEDURBS no processo de Regularização de Edificações. em seguida, com a emissão do número do processo, será dado início a tramitação da solicitação. Na sequência, a Diretoria de Licenciamento Urbano vai analisar toda a documentação e o projeto, indicando as contrapartidas cabíveis (estabelecidas pela Lei Municipal n° 2.898/2017) para emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e a Taxa de Expediente. Juntamente com a emissão do DAM, será concedida a Anuência para requerimento da Licença Ambiental junto a Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA). Por fim, após apresentada e anexada ao processo a cópia da Licença Ambiental concedida pela AMMA e do comprovante de pagamento do DAM referente às taxas de contrapartida, será emitido o alvará de Regularização de Construção. O Habite-se é emitido ao final da construção, após vistoria e parecer favorável das equipes de fiscalização. A expectativa é de que a emissão do DAM, da Taxa de Expediente e da Anuência para a licença ambiental seja realizada no prazo de uma semana...