Lei determina que escolas particulares devolvam material didático que não for usado
Uma norma sancionada pelo governo de Pernambuco, publicada no Diário oficial de sábado (7), determina que escolas particulares do estado devolvam, ao fim do ano letivo, o material didático que não foi utilizado pelo aluno. De acordo com a Lei número 16.162, nos casos em que os pais ou responsáveis optaram pelo pagamento da taxa de material, a unidade educacional deverá entregar o valor equivalente aos itens que não foram usados.
A determinação também vale para os casos em que o aluno escolher por deixar a unidade antes do fim das aulas, independente do motivo. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco no dia 6 deste mês e publicada no dia 7. Ela entrou em vigor na data da publicação.
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