Uma norma sancionada pelo governo de Pernambuco, publicada no Diário oficial de sábado (7), determina que escolas particulares do estado devolvam, ao fim do ano letivo, o material didático que não foi utilizado pelo aluno. De acordo com a Lei número 16.162, nos casos em que os pais ou responsáveis optaram pelo pagamento da taxa de material, a unidade educacional deverá entregar o valor equivalente aos itens que não foram usados.
A determinação também vale para os casos em que o aluno escolher por deixar a unidade antes do fim das aulas, independente do motivo. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco no dia 6 deste mês e publicada no dia 7. Ela entrou em vigor na data da publicação.
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