Caro Geraldo, viemos através deste renomado Blog, expor nossa indignação aos guardas municipais empossados em 2016, que sem fundamento jurídico, os mesmos citaram em redes sociais e em nota ao seu Blog no dia 04 de maio de 2020, a nossa categoria de forma a menosprezar do nosso/função no âmbito municipal, do qual somos concursados no antigo cargo de agentes de portaria (vigilante), com essa dupla nomenclatura e com atribuições de vigilante conforme edital de concurso público da Prefeitura de Juazeiro de 2001.
Ao longo do tempo, através da organização e compromisso com que fazemos, o Governo Municipal atender algumas reivindicações do nosso orgânico, tais foram: GRET 100%, mudança de nomenclatura de agente de portaria para agente de segurança escolar, adicional de periculosidade 30%, restruturação e adequação da função do cargo de Agente de Segurança Escolar, através da Lei 2606/2016 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, GTO 10%-gratificação técnica ostensiva, que por definição refere-se a atividade de vigilância exercida no interior dos estabelecimentos e em transporte de valores, por pessoas uniformizadas ostensivas e adequadamente preparadas para impedir ou inibir ações criminosas, Art 5, decreto 89.056/83, que se encontra-se em discussão com o Governo, dentro da política de valorização servidor público municipal, e por último o auxílio uniforme). ..