Caro Geraldo, viemos através deste renomado Blog, expor nossa indignação aos guardas municipais empossados em 2016, que sem fundamento jurídico, os mesmos citaram em redes sociais e em nota ao seu Blog no dia 04 de maio de 2020, a nossa categoria de forma a menosprezar do nosso/função no âmbito municipal, do qual somos concursados no antigo cargo de agentes de portaria (vigilante), com essa dupla nomenclatura e com atribuições de vigilante conforme edital de concurso público da Prefeitura de Juazeiro de 2001.
Ao longo do tempo, através da organização e compromisso com que fazemos, o Governo Municipal atender algumas reivindicações do nosso orgânico, tais foram: GRET 100%, mudança de nomenclatura de agente de portaria para agente de segurança escolar, adicional de periculosidade 30%, restruturação e adequação da função do cargo de Agente de Segurança Escolar, através da Lei 2606/2016 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, GTO 10%-gratificação técnica ostensiva, que por definição refere-se a atividade de vigilância exercida no interior dos estabelecimentos e em transporte de valores, por pessoas uniformizadas ostensivas e adequadamente preparadas para impedir ou inibir ações criminosas, Art 5, decreto 89.056/83, que se encontra-se em discussão com o Governo, dentro da política de valorização servidor público municipal, e por último o auxílio uniforme).
De forma ordeira e sem expor e muito menos menosprezar as demais categorias municipais, uma vez que o nosso papel é o de servir ao público, conforme o dever; todas essas conquistas foram com muita luta e suor, e embasadas nos princípios constitucionais e leis municipais vigentes de que trata a isonomia de vencimentos; a qual define que todo trabalhador que exerce um mesmo cargo / função igual ou assemelhada ,os vencimentos serão iguais, sem que haja qualquer distinção; conforme a administração municipal reconheceu o nossos direitos ao longo dos anos e que reforçou através de mensagem enviada Câmara Municipal de nº 062/2013 (Projeto de Lei da Periculosidade) pelo procurador da época, equiparando as funções dos agentes de segurança escolar com as dos guardas municipais, citando Art.144 § 8 da
Constituição Federal (Lei maior no ordenamento jurídico brasileiro em vigor) onde elenca as atribuições dos guardas municipais: proteção dos bens ,serviços e instalações do município, ver anexo. haja vista que todos os nossos projetos de lei passaram pela procuradoria do município e pelo jurídico da câmara municipal de Juazeiro, cumprindo com todos os tramites legais, sem nenhuma irregularidade, até virarem leis.
De fato e de direito a nossa categoria faz parte da segurança do patrimônio municipal, constituindo-se serviço essencial igualmente aos guardas municipais, dentre outras categorias; com a missão de proteger os bens (patrimônio das escolas); serviços (de ensino) e instalações (prédios escolares) do município, conforme Lei 2606/2016; anexol.1 ver anexo. Mesmo em período de pandemia do coronavírus no mundo, no Brasil e não é diferente em Juazeiro, nossos companheiros agentes de segurança estão trabalhando nas escolas, cuidando do patrimônio escolar de forma fixa em escalas de serviço e através da equipe de monitoramento em viaturas ;apoiando as vacinações da população e apoiando na entrega do kit merenda escolar aos pais de alunos nas unidades escolares, arriscando suas vidas; enquanto os demais servidores das escolas estão em suas casas em isolamento social conforme recomendação da OMS.
Diante do contexto supracitado, não resta dúvidas de que os direitos conquistados é fruto do trabalho, da dedicação e da importância que cada Agente de Segurança Escolar dá ao patrimônio público e a segurança das pessoas que forma a comunidade escolar. Não somos contra as reivindicações colegas guardas municipais novatos, como nunca seremos, entretanto é a forma de reivindicar, baseada no “achismo” e de menosprezar as categorias alheias que também tem seus valores e importância na esfera Municipal. Nosso ponto de vista é que lutar por direitos é algo muito justo. No entanto, qualquer pleito deve seguir rigorosamente a linha da sabedoria, do respeito ao outro, do conhecimento de causa, sobretudo da humildade, uma vez que para conquistar direitos, precisamos muito mais de cultivar valores do que faltar com esses. Lembrando-se que os agentes de segurança escolar e guardas municipais sempre foram categorias co-irmãs com a mesma missão constitucional de servir.
Juazeiro – Bahia, 06 de maio de 2020.
Atenciosamente;
A Comissão dos Agentes de Segurança Escolar
Cláudio William Escobar, Gildenor Jerônimo, Javam Reis, Ronaldo Souza e Pedro Junior
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