ESPAÇO DO LEITOR: PROCURADOR JANOT E A PSICOLOGIA JURÍDICA!
Uma repercussão “terremoto” que abalou o mundo forense e a República, foi a confissão de Janot em mandar aos quatro ventos a sua intenção de “matar” o ministro Gilmar Mendes, em plena audiência no Supremo Tribunal Federal.
Houve a intenção de cometimento delitivo (Animus secandi). Pensar não constitui crime. (Cogitare nefas est.). Por acaso a conduta pensada do procurador tivesse sido executada, não teria ele, obviamente, o amparo das excludentes da ilicitude previsto no art. 23 do Código Penal Brasileiro. O bom senso apareceu, tempestivamente, tirando-o da mente a intenção criminosa, ocorrendo a Desistência Voluntária, art.15 do CP. (Voluntaries ad receptum angustias)...