Artigo - O ilícito na terceirização de serviços
Durante muitos anos, o tema da terceirização foi considerado como forma de exclusão social, tratado algumas vezes como terceirização de mão-de-obra, expressão esta incompatível com o trabalho livre e insinuando venda de força de trabalho, ao contrário da prestação de serviços. E, nesta toada, o regime jurídico de trabalho temporário também foi frequentemente confundido, de forma equivocada, com a figura jurídica da terceirização.
Com o advento das Leis nº 13.429 de 2017, que alterou a Lei nº 6.019/74, relativa ao trabalho temporário e inseriu a regulamentação da prestação de serviços, e a Lei nº 13.467 de 2017, que complementou a Lei nº 13.429 relativamente à prestação de serviços, novos padrões de entendimento jurídico se apresentaram de forma objetiva. ..