Terceirização piora fiscalização de condições de trabalho

10 de Apr / 2017 às 13h27 | Variadas

O presidente Michel Temer sancionou no final de março a lei da terceirização, que estabelece que empresas contratantes de serviços terceirizados somente terão responsabilidade de caráter subsidiário, ou seja, só arcarão com as penalidades como multas na ausência da firma contratada - se estiver falida, por exemplo. A regulamentação é alvo de apoiantes e críticos, pois permite ampliar a terceirização do trabalho nas empresas, o que pode prejudicar a fiscalização de violações à legislação trabalhista.

Advogados e especialistas em mercado de trabalho ouvidos pela Folha de S. Paulo explicam que se a prestadora de serviços deixar de pagar suas obrigações trabalhistas, funcionários terceirizados só poderão processar a empresa contratante se a prestadora de serviços estar falida, por exemplo. O juiz Germano Siqueira, presidente da Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho), acredita que a lei pode levar a uma degradação das relações trabalhistas.

Adilson de Carvalho, coordenador-geral da Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Escravo da Secretaria de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Justiça, avalia que a subsidiariedade foi transformada em lei. "Não vejo outro motivo [para a nova lei] a não ser um salvo conduto, uma liberação da precarização do trabalho ainda maior do que já existe no Brasil", afirma.

Já a advogada Daniela Yuassa, do escritório Stocche Forbes, entende que a legislação alivia a pressão que grandes empresas sofrem há alguns anos para zelar pelo cumprimento das obrigações trabalhistas por seus fornecedores. No entanto, como refere Antonio Mello, coordenador do programa de combate ao trabalho forçado da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no Brasil, a lei entra em vigor num momento em que a capacidade do governo de fiscalizar as empresas está diminuindo,

GOVERNO

A nova lei permite que as empresas terceirizem qualquer atividade, mesmo as essenciais para seus negócios, e não somente as chamadas atividades-meio. No entanto, embora a legislação assegure aos funcionários terceirizados todos os direitos trabalhistas, ela não necessariamente garante os mesmos benefícios que a empresa contratante oferece a seus funcionários.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirma que o órgão vai continuar exigindo na Justiça a responsabilização de empresas que se beneficiam do uso de mão de obra irregular, como nos casos de trabalho análogo à escravidão. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a nova legislação não vai enfraquecer a fiscalização das cadeias produtivas ou aliviar a pressão sobre as empresas.

Fonte: NMB

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