Ontem quarta-feira 29, o Procurador Regional Eleitoral, Roberto Moreira de Almeida, deu parecer para a ação que envolve Corrupção ou Fraude, Candidato Eleito, Percentual de Gênero - Candidatura Fictícia. De acordo com Ação Judicial que acusa o Partido Avante-Petrolina, de "desconsiderar a candidatura de uma mulher, o partido político AVANTE deixa de cumprir a cota de gênero, tendo em vista que 24 homens e 10 mulheres não garantem percentual mínimo de 30% para candidaturas do sexo feminino".
O texto trata de recursos interpostos contra sentença da 145ª Zona Eleitoral (Petrolina/PE) em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME). O sentenciante julgou procedente o pedido para determinar cassação dos mandatos eletivos obtidos pelos candidatos a vereador do partido político AVANTE, por entender que a candidata KLEBYA LUCIANA BEZERRA VIEIRA não pretendeu verdadeiramente concorrer às eleições...