Ontem quarta-feira 29, o Procurador Regional Eleitoral, Roberto Moreira de Almeida, deu parecer para a ação que envolve Corrupção ou Fraude, Candidato Eleito, Percentual de Gênero - Candidatura Fictícia. De acordo com Ação Judicial que acusa o Partido Avante-Petrolina, de "desconsiderar a candidatura de uma mulher, o partido político AVANTE deixa de cumprir a cota de gênero, tendo em vista que 24 homens e 10 mulheres não garantem percentual mínimo de 30% para candidaturas do sexo feminino".
O texto trata de recursos interpostos contra sentença da 145ª Zona Eleitoral (Petrolina/PE) em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME). O sentenciante julgou procedente o pedido para determinar cassação dos mandatos eletivos obtidos pelos candidatos a vereador do partido político AVANTE, por entender que a candidata KLEBYA LUCIANA BEZERRA VIEIRA não pretendeu verdadeiramente concorrer às eleições.
No texto, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, que se apresenta como “Júnior Gás”, único candidato eleito pelo Avante, interpôs recurso eleitoral no qual sustenta, em
preliminar, cerceamento à ampla defesa, diante de negativa de produção de prova pericial, e imprestabilidade da gravação unilateral que registrou as palavras da candidata Silvana Terezinha Pereira. No mérito, alega que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, “votação pífia – ou zerada – , ausência de movimentação financeira, ausência de arrecadação de recursos de campanha e desistência informal de permanência na disputa não são suficientes para configurar a fraude prevista no art. 10, §3º, da Lei das Eleições.”
O ex-candidato a Prefeito por Petrolina, fundador do Psol e membro do partido, Rosalvo Antonio acredita que "com o andamento do processo Lúcia Mota vai ser empossada na Câmara de Vereadores".
No mês de agosto, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do vereador de Petrolina, Carlos Alberto dos Santos (Júnior Gás), acusado por fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2020.
De acordo com a sentença, a cassação abrange o mandato do titular do cargo e suplentes que concorreram pelo partido Avante. “Consiste na utilização de candidatura fictícia do gênero feminino, em burla expressa ao determinado no art. 10, § 3°, da Lei 9.504/97”, argumenta o documento. No texto a Justiça declara "'determinante, então, a primazia da legalidade das eleições e a máxima eficácia da soberania popular, incompatível com atos fraudulentos e candidaturas fictícias. Não existe prioridade ou proteção a mandato colhido de árvore contaminada".
Na época decisão, a Justiça determinou ao presidente do Poder Legislativo Municipal que suspendesse o exercício do parlamentar Junior do Gás, e este entrou com recurso.
Na eleição Lúcia Mota do PSOL obteve 2656 votos. A redação da REDEGN não conseguiu contato com o vereador Junior Gás.
Confira setença datada do dia 29 de de dezembro aqui
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