A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, revogou as resoluções vigentes referentes ao período da pandemia, através da Resolução CNJ 481/2022. Com a decisão, os magistrados e servidores deverão retornar ao trabalho presencial, diante do fim da emergência sanitária criada pelo coronavírus. Já as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas a pedido das partes, com decisão final do juiz pela realização ou não.
Entretanto, em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. Mas o juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais nas hipóteses de urgência, substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc) e indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. ..