Decisão da justiça, após um longo período de trâmite, decidiu pela a impossibilidade da comprovação do dolo da conduta do agente público, na gestão do ex-prefeito Roberto Martins, em Pilão Arcado: “Após a juntada dos documentos solicitados pelo Ministério Público na ID número 182345226, com nova vista dos autos, este Órgão Ministerial pugnou absolvição dos acusados Roberto Alves Martins, Maria Niva Lima Da Silva, Evaristo Pereira do Nascimento Júnior, Pedro Silva Barrense e José Delfino de Souza, uma vez reconhecida a causa de extinção de punibilidade prevista no art.107, inciso IV do Código Penal.”
De acordo com os autos do processo não houve “comprovação do dolo da conduta do agente público”, anotaram: “Diante disso, o parquet se manifestou pela extinção do processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista a impossibilidade da comprovação do dolo da conduta do agente público”, concluindo pela extinção da ação e concluindo pelo arquivamento, “independentemente de nova conclusão.”..