Acatando pedido liminar, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro determinou a suspensão da concorrência de contratação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos e demais serviços de limpeza urbana do município. “Defiro o pedido de liminar para determinar a suspensão da concorrência nº 001/2021, para garantir as prerrogativas constitucionais, os princípios da Administração Pública e o disposto na lei Nº 8.666/93, até que seja julgado o mérito da presente demanda”, anotou na decisão.
A licitação referente a contratação de empresa especializada na coleta e destinação de resíduos sólidos e limpeza urbana de Juazeiro foi finalizada no último dia 11, mas foi contestada pela Vale Norte, empresa que já coleta o lixo urbano no município de Juazeiro, que foi inabilitada sob a alegação de que não possuía capacitação técnica, gerando contestação durante o processo licitatório e agora judicialmente: “Já são quase dez anos realizando este serviço em Juazeiro, com um trabalho que toda a comunidade conhece, o próprio governo conhece pois realizamos o trabalho desde o início desta gestão e não há razoabilidade nessa inabilitação, o que nos levou a procurar a Justiça para demonstrar a nossa capacidade técnica para participar do processo”, disse Míriam Antonielle, Gerente Administrativa da empresa Vale Norte...