PROCONS manifestam preocupação com a cobrança de preços diferenciados para pagamento em cartão e em dinheiro
O governo federal publicou nesta terça feira, 27, a Medida Provisória 764/16 que permite a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A medida, de acordo com Carlos Túlio Cruz, dirigente do Procon de Juazeiro, poderá ser um retrocesso, pois o consumidor poderá acabar sendo duplamente penalizado, o que viola o art. 39, inciso V, da Lei n. 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Na prática, a composição dos preços dos produtos e serviços já leva em consideração as taxas que as empresas pagam para as administradoras de cartões ou quaisquer outros custos que importem no não recebimento do pagamento em dinheiro e imediatamente. Com a possibilidade de diferenciação, poderá haver um sobrepreço cobrado daqueles que desejam pagar com cartão ou cheque pré datado, por exemplo, ao invés de descontos...