TJ-BA suspende ação penal contra Roberto Carlos por ser baseada em relatório do Coaf
A ação penal contra o deputado estadual Roberto Carlos, por contratação de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), foi suspensa pelo desembargador Júlio Travessa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A suspensão proferida nesta terça-feira (30) foi motivada pela decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que determinou a paralisação de todos os inquéritos em trâmite no país originados a partir de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a partir de um pedido do senador Flávio Bolsonaro.
O pedido de suspensão do TJ-BA foi feito pela defesa do deputado estadual através de um embargo de declaração protocolado nesta segunda-feira (29). A ação penal foi aceita pela Corte baiana a partir de uma investigação originada em um relatório do Coaf que detectou movimentações atípicas em contas bancárias do parlamentar. Na sentença, o desembargador cita a decisão de Toffoli, declarando que a suspensão é válida para todos os inquéritos que foram instaurados “à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, Coaf e Bacen), que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”. Na ocasião, Toffoli afirmou que a medida é para evitar “decisões divergentes ao apreciar o mesmo assunto” e conferir “segurança jurídica”. Entretanto, ressaltou que a decisão não é válida para investigações que contaram com autorização prévia do Judiciário para obtenção de dados de órgãos de fiscalização...