A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou, nesta terça-feira (20), relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) favorável aos chamados “terraços verdes”. O objetivo é que os novos prédios públicos prevejam a utilização de telhados ambientalmente corretos como também a instalação de sistemas de aproveitamento de água da chuva.
“Entre outros benefícios, aponta-se a redução em 30% das condições térmicas da edificação; e a vida útil do terraço, de duas a três vezes maior que a de telhados convencionais”, destacou Fernando Bezerra. “A redução no consumo de energia e de água decorrente da adoção das medidas propostas tem-se demonstrado benéfica; inclusive, para os próprios moradores e usuários dos prédios, uma vez que resulta em significativa diminuição dos valores destas contas”, acrescentou o relator, ao defender a aprovação do Projeto de Lei (PLS) 191/2013, proposto pelo senador Wilder Morais (DEM-GO).
Na CI, a matéria tramitou em conjunto com o PLS 304/2015, de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Conforme explicou Bezerra Coelho, determinadas contribuições do PLS 304/2015 foram incorporadas ao relatório dele favorável ao PLS 191/2013. Uma delas foi a definição de “terraço verde” ao invés de “telhado ambientalmente correto”.
Outra diferença entre os projetos é que o PLS 304/2015 abrangeria todas as futuras edificações com mais de três pavimentos, públicas ou privadas, a serem construídas em cidades com mais de 500 mil habitantes. “Proposta prejudicada pelo fato de coincidir com outras matérias já aprovadas pelo Plenário do Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados”, explicou o relator.
CRITÉRIOS TÉCNICOS – De acordo com o relatório de Fernando Bezerra, as técnicas para a instalação dos terraços verdes (telhados com grama ou jardim plantado) como também para o aproveitamento de água da chuva serão definidas pelo governo federal. As exigências deverão constar do edital de licitação para a construção do prédio público.
“A adoção de tecnologias de desenvolvimento urbano aptas a reduzir impactos ambientais e economizar recursos naturais é uma tendência internacional e já consta, no Brasil, da Lei 12.836/2013, que introduziu diretrizes no Estatuto da Cidade”, observou o senador.
O relatório também considerou situações em que, apesar de ser tecnicamente viável, a instalação desses sistemas seria excessivamente onerosa e, portanto, dispensadas. É o caso, por exemplo, de regiões cujo clima apresenta períodos extensos de seca, durante os quais os equipamentos de aproveitamento de água da chuva permaneceriam ociosos; mas, demandariam manutenção. A matéria seguiu à análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado.
SETOR AUTOMOTIVO – Nesta noite, o Plenário do Senado ratificou a votação do Projeto de Lei de Conversão (PLV 27/2018) originário da Medida Provisória 843/2018, que institui uma nova política industrial para o setor automotivo brasileiro. O objetivo foi corrigir imprecisões no texto encaminhado pela Câmara dos Deputados. A exemplo da votação no último dia 8, os senadores aprovaram o PLV, cuja comunicação seguiu à Presidência da República.
A política, conhecida como “Programa Rota 2030–Mobilidade e Logística”, substitui o Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e o ano passado. Com o apoio e o trabalho do senador Fernando Bezerra Coelho para o aperfeiçoamento da matéria, a MP também prorroga, no âmbito do Rota 2030, o Regime Especial Automotivo do Nordeste por mais cinco anos; ou seja, até 2025 (tal regime venceria em 31 de dezembro de 2020).
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