Foram encontrados 68 registros para a palavra: Propaganda eleitoral

PRE-BA punirá partidos na Bahia por descumprir cotas femininas na propaganda eleitoral

Praticamente todos os partidos políticos, na Bahia, deixaram de cumprir a cota feminina nos seus tempos de propaganda eleitoral no primeiro semestre de 2017 e deverão ser punidos pela Procuradoria Regional Eleitoral.

A PRE-BA apresentou representação contra 14 partidos políticos por infringir A Lei nº 13.165/2015, que define que os partidos devem destinar 20% do tempo total de suas propagandas partidárias para promover e difundir a participação das mulheres na política...

Eleições 2016: saiba o que se torna proibido na propaganda eleitoral nesta reta final

Após 45 dias de campanha de rua, as eleições 2016 já estão na reta final. Nesta sexta-feira, ainda são permitidas as propagandas em carro de som, a realização de caminhadas, panfletagem e carreatas – todas até as 22h. Também é possível realizar a colocação de adesivos em automóveis, propagandas em jornais e fazer a campanha na internet. 

No sábado, a publicidade paga em jornais não é mais permitida, mas a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e às 22 horas, estão liberadas. Já no dia da eleição, os únicos tipos de propagandas permitidas são os adesivos em automóveis e a publicação na Internet – sites, Facebook e aplicativos em mensagens instantâneas, como o Whataspp. ..

Eleições 2016: TV Grande Rio é acusada de estelionato eleitoral. Emissora admite Falha em inserções da propaganda eleitoral gratuita

O processo eleitoral em Petrolina, cidade com população de 331 mil habitantes, foi surpreendido com uma entrevista coletiva, nesta segunda-feira (26), de quatro coligações, do total das cinco que disputam as eleições municipais...

JUSTIÇA PROÍBE COLIGAÇÃO DE PAULO BOMFIM DE USAR SERVIDORES E IMÓVEIS PÚBLICOS EM PROPAGANDA ELEITORAL

A Justiça eleitoral em Juazeiro decidiu no último dia 31, proibir de vez o uso de servidores, imóveis púbicos, imagens de crianças e utilização de apresentador nos programas do candidato Paulo Bomfim (PCdoB) veiculados no Guia Eleitoral no rádio e na TV.

A representação foi movida pela Coligação “A Cara de Juazeiro” liderada pelo candidato a prefeito Joseph Bandeira (SDD) e Wank Medrado, vice (PMDB)...

Propaganda eleitoral exercida por meios sonoros são de responsabilidade da Justiça Eleitoral

A Secretaria de Meio Ambiente e Ordem Pública (SEMAOP) de Juazeiro em email ao Blog informa que a respeito das propagandas eleitorais exercidas por meio sonoros, seja através de carros de som, trios elétricos e similares, o poder de polícia fiscalizatório compete à Justiça Eleitoral, sendo exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos TRE.

O Município enquanto Pessoa Jurídica de Direito Público não exerce o poder de polícia fiscalizatória sobre a propaganda eleitoral, sendo atribuído apenas à Justiça Eleitoral...

Propaganda eleitoral tem início nesta terça-feira (16)

O período de campanha política tem início nesta terça-feira (16/8) e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta para a necessidade de candidatos e partidos políticos obedecerem às regras estipuladas pela Lei das Eleições (9.504/1997). Os limites estabelecidos pela legislação podem ser consultados na Cartilha de Propaganda Eleitoral, disponibilizado no portal do Regional baiano na internet.

O cidadão poderá auxiliar a Justiça Eleitoral nos casos de descumprimento das normas legais. Para isso, foi criado o e-mail [email protected], que será utilizado pelo TRE da Bahia, exclusivamente, para o recebimento das ocorrências de propaganda irregular em Salvador. Nos municípios do interior do estado, os registros devem ser feitos diretamente aos respectivos cartórios eleitorais...

Confira as regras para a propaganda eleitoral na internet

A partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral estará liberada, inclusive na internet. No entanto, candidatos, partidos e coligações devem ficar atentos a algumas restrições, a exemplo da vedação da propaganda eleitoral paga na internet. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. Nas redes sociais, candidatos não podem impulsionar as publicações, ou seja, não é permitido utilizar a ferramenta "página patrocinada" do Facebook com mensagens que contenham conotação eleitoral.  

Não é admitida também a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. Também fica proibido ao candidato ou partido pedido explícito de voto...

ENTENDA O QUE É PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA (IMPLÍCITA OU SUBLIMINAR)

*Josemar Santana

Os candidatos às eleições municipais deste ano devem estar atentos às regras eleitorais em geral, não apenas porque houve mudanças significativas trazidas pela Lei 13.165/2015, a chamada Minirreforma Eleitoral, mas, sobretudo, porque parte significativa dos candidatos não conta com assessoria para lhe orientar adequadamente...