A Secretaria de Meio Ambiente e Ordem Pública (SEMAOP) de Juazeiro em email ao Blog informa que a respeito das propagandas eleitorais exercidas por meio sonoros, seja através de carros de som, trios elétricos e similares, o poder de polícia fiscalizatório compete à Justiça Eleitoral, sendo exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos TRE.
O Município enquanto Pessoa Jurídica de Direito Público não exerce o poder de polícia fiscalizatória sobre a propaganda eleitoral, sendo atribuído apenas à Justiça Eleitoral.
Vale destacar, que é permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, entre 8h às 22h e mantendo distância inferior a duzentos metros das sedes dos poderes Executivo, Legislativo, dos Tribunais Judiciários, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, além das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros – quando em funcionamento.
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