Por decisão unânime dos conselheiros, na sessão plenária desta terça-feira (11.10), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concedeu medida cautelar determinando a sustação do pagamento de parcelas de dois contratos firmados pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic), unidade vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM), no valor total de R$ 5.337.405,11. O relator do processo, conselheiro Marcus Presídio, fixou o prazo de oito dias para que os gestores do órgão possam apresentar os esclarecimentos em relação às divergências e irregularidades encontradas pela equipe da 7ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) durante auditoria especial de acompanhamento de contratos de obras públicas.
O conselheiro Marcus Presídio fez questão de esclarecer que a medida aprovada pelo TCE não pede a anulação ou suspensão dos contratos, mas sim a sustação de parcelas, atendendo a solicitação dos auditores da 7ª CCE, ante o risco de os pagamentos serem efetuados, o que poderia consolidar prejuízos aos cofres públicos e dificultar a recuperação dos valores envolvidos. No seu voto, o relator observou ainda que os gestores foram notificados, por mais de uma vez, para que apresentassem esclarecimentos quanto as irregularidades apontadas, mas como não se manifestaram, a concessão da medida cautelar tornou-se obrigatória...